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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 09:42
Estado e Município de São Vicente custearão tratamento fora do domicílio a paciente, decide Tribunal
Medida tem previsão constitucional.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Abril de 2021 - 13:28
Extrafiscalidade tem papel de destaque na indução de medidas sustentáveis

A Nova Lei do ICMS Ambiental de SP prevê avaliação de desempenho para participação municipal no rateio do ICMS.
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2013 - 17:30
TJ do Rio determina que Estado custeie internação de dependente químico
Ação foi proposta pela mãe do jovem; Internação ficará condicionada à avaliação médica periódica
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 16:48
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 15:35
Município de Sinop deve fornecer medicamento a pacientes com diabetes
Na decisão unânime também consta que é necessária a apresentação da receita específica.
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
Relações de consumo
Soraia Castellano, Mestre em Direito Difusos e Coletivos pela UNIMES. Professora de Direito Comercial e Empresarial. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 13:54
ICMS devido por importação deve ser recolhido ao estado em que se situa o importador
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta sexta-feira (4) autuação fiscal contra a importadora La Violetera Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., empresa situada em Curitiba (PR).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Agosto de 2015 - 12:10
Administrativo e Constitucional. Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança

Administração da conta vinculada ao Regime Especial de pagamento de precatórios estabelecido pela Emenda Constitucional n. 62⁄2009
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2014 - 15:30
Estado de Goiás deverá fornecer medicamento a doente renal crônico
Secretaria estadual alegou que medicação não faz parte do Rename e que responsável por ele é a União
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2012 - 16:00
Justiça mantém sentença e Estado deve custear exame médico
Estado deverá custear o exame de intestino delgado pelo método de cápsula endoscópica em uma paciente portadora de Neurofibromatose
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2011 - 12:57
Idosa receberá tratamento de pâncreas gratuito
O magistrado condenou ainda o Município de Natal a restituir a parte autora o valor de R$1.531,57.
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Abril de 2005 - 01:00
Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Renúncia de receita: Brasil e países desenvolvidos
Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, analista do TCE/GO, professora do curso de Direito na UCG, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 16:38
Atendimento em banco deve ser feito em no máximo 30 minutos
Atendimento em banco.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Janeiro de 2023 - 14:11
Considerações sobre a Judicialização da Saúde no Brasil
A extremada judicialização da saúde esbarra em problemas relacionados com a questão orçamentária e de gestão dos recursos públicos e das políticas públicas. A demanda exacerbada recai em perigoso panprincipialismo e, ainda, pode causar maiores danos do que melhores atendimento ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Laudêmio, Pedágio, Aforamento e Tarifas Públicas não são considerados tributos
Atribui-se a formação do vocábulo a laudandi, gerúndio de laudare (louvar, reconhecer), por designar um reconhecimento ou aprovação por parte do senhorio direto do prédio aforado ao novo enfiteuta, em face da transparência ou alienação que para ele se faz da enfiteuse (domínio útil).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:32
O começo do FIM. O silêncio semântico das pandemias
O assunto mais debatido no momento é saber quando a pandemia de Covid-19 vai acabar. Há até quem coloque termo final vigente a partir da indigitada data. Porém, apesar de alguma esperança, torna-se indispensável, paciência e racionalidade para não haver errônea precipitação e, agravar o quadro geral de infectados e óbitos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Março de 2018 - 16:21
A abstrativização do controle de constitucionalidade difuso no Supremo Tribunal Federal e a mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988

Analisam-se as origens, o alcance e o significado da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto das ADIs 3406 e 3470, que operaram significativa transformação na moldura do controle de constitucionalidade no Brasil.
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Array Publicado em 2019-09-16T14:08:07+00:00
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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